O Comunicado Conjunto nº 01/2025, publicado pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), é o marco inaugural da fase operacional da Reforma da Tributação sobre o Consumo.
Enquanto a Emenda Constitucional nº 132/2023 estabeleceu o novo modelo dual (IBS/CBS), e a Lei Complementar nº 214/2025 regulou sua estrutura, o comunicado inicia a implementação prática — etapa que afetará diretamente:
▪️ municípios
▪️ estados
▪️ contribuintes
▪️ emissores e plataformas de nota fiscal
▪️ empresas de tecnologia
▪️ equipes de fiscalização e auditoria
A seguir, a ASSEFIN apresenta a análise técnica completa, inaugurando o acervo permanente de orientações sobre a nova sistemática tributária.
O comunicado confirma que os contribuintes prestarão informações por meio de uma obrigação acessória unificada, capaz de atender simultaneamente:
▪️ à apuração da CBS (federal)
▪️ à apuração do IBS (subnacional)
Essa integração inaugura um modelo mais simples para o contribuinte, mas mais robusto e padronizado para os fiscos, exigindo preparo dos municípios para:
▪️ análise integrada de dados
▪️ compatibilização com a NFS-e Nacional
▪️ adoção de novos procedimentos de auditoria
O sistema de registro nacional será uma das colunas vertebrais do novo modelo.
O comunicado informa que ele será:
▪️ padronizado
▪️ centralizado
▪️ integrado a NF-e, NFS-e Nacional e plataformas digitais
▪️ compatível com operações interestaduais e intermunicipais
Para os municípios, isso representa:
▪️ maior capacidade de cruzamento fiscal
▪️ melhoria no monitoramento de plataformas digitais
▪️ suporte técnico às auditorias em saúde, construção civil, tecnologia e serviços complexos
Todos os documentos e declarações passarão por validação automática, verificando:
▪️ consistência das informações
▪️ direitos de crédito
▪️ alíquotas e regimes
▪️ conformidade com as regras do IBS/CBS
▪️ integridade das operações
Esse motor substitui parte dos controles manuais que hoje recaem sobre as administrações municipais, reduzindo divergências e ampliando a qualidade dos dados recebidos.
O comunicado antecipa a criação do Portal IBS/CBS, que reunirá:
▪️ declaração integrada
▪️ extratos
▪️ conta-corrente tributária
▪️ painéis de acompanhamento
▪️ consultas de documentos
▪️ APIs para ERPs e emissores privados
Esse portal será a espinha dorsal da relação com os contribuintes, semelhante ao que o Siconfi representa para a contabilidade pública.
As primeiras exigências operacionais começam a valer em 1º de janeiro de 2026, com fase inicial declaratória e validação técnica.
Municípios devem iniciar imediatamente a fase interna de preparação, incluindo:
▪️ ajustes em sistemas
▪️ revisões na legislação do ISS
▪️ alinhamento de painéis e cadastros
▪️ capacitação de auditores, fiscais e equipes de TI
▪️ testes de integração com a NFS-e Nacional
▪️ acompanhamento das Notas Técnicas específicas que definirão leiautes e regras operacionais
▪️ orientação às pessoas físicas contribuintes sobre exigência futura de inscrição no CNPJ (a partir de julho de 2026)
🟧 Impactos diretos para os Municípios
✔ Fortalecimento da fiscalização
O registro único permitirá cruzamentos antes impossíveis no modelo atual, reduzindo assimetria informacional entre contribuinte e fisco.
✔ Necessidade de atualização tecnológica
✔ Ajustes no planejamento de arrecadação
Como o ano de 2026 será etapa inicial declaratória, os efeitos financeiros na receita municipal serão consolidados nas etapas seguintes.
Nesse ponto, a administração municipal terá de interoperar com:
▪️ API nacional
▪️ motor de regras
▪️ registro único
▪️ portal unificado
▪️ sistemas de notas já existentes
✔ Transição ISS → IBS
A coexistência até 2032 exigirá harmonização progressiva:
▪️ de legislações
▪️ de processos de auditoria
▪️ de retenções e regimes especiais
▪️ de cadastros econômicos e fiscais.
Parte 1 — Comunicado conjunto inaugura fase prática da Reforma Tributária
Parte 3 — O que Municípios precisam fazer agora para a chegada do IBS e da CBS (Guia ASSEFIN)