O uso do SIMBA pelas administrações tributárias municipais

O uso do SIMBA pelas administrações tributárias municipais

WorkShop em duas etapas teve ótima participação

Autor: Editoria: Prof. Alexandre Alcantara

          Foi disponibilizado pela Associação das Secretarias Municipais de Finanças do Estado de São Paulo – ASSEFIN-SP a íntegra do Workshop sobre O uso do SIMBA – Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias pelas administrações tributárias municipais.

O workshop foi apresentado por dois palestrantes, experts em SIMBA:

  • Luiz Fernando Rodrigues, Coordenador de Investigações Especiais na Secretaria de Perícia Pesquisa e Análise da Procuradoria Geral da República (PGR), e
  • Álvaro Melo Casseb, Chefe da Divisão de Controle de Atendimentos  na Secretaria de Perícia Pesquisa e Análise da Procuradoria Geral da República (PGR).
  • A moderação do evento foi realizada por mim, Prof. Alexandre Alcântara, a convite do Secretário-Executivo da ASSEFFIN, o Dr. Francisco Sérgio Nalini.

 

   

WorkShop teve ótima visualização

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          Assista o workshop --> aqui

          A intenção do WorkShop foi para que os municípios e suas equipes jurídicas e de fiscalização conhecessem este importante sistema, que viabiliza maior eficiência nas ações de auditoria contábil.

      O SIMBA é uma ferramenta desenvolvida e gerida pelo Ministério Público Federal, através da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (SPPEA/PGR).

          A partir dos dados fornecidos pelo SIMBA os auditores fiscais municipais poderão, dentre outros procedimentos, realizar cruzamentos de informações bancárias com os registros fiscais e escrituração contábil, evitando assim que as administrações fazendárias fiquem dependentes de informações oriundas apenas dos contribuintes ou das agências bancárias.

          Para ter acesso ao SIMBA é necessária a celebração de um acordo de cooperação técnica, não oneroso, com o Ministério Público Federal e a observância de requisitos técnicos para sua celebração.

 

          Durante o evento foram abordadas questões sobre a parte operacional do sistema, desde os pré-requisitos para celebração do acordo com o MPF, até exemplos de como os dados pode ser úteis para os trabalhos de auditoria contábil tributária. Foi ressaltado ainda a importância da regulamentação do Artigo 6º da Lei Complementar Federal nº 105/2001, e necessidade de existência de previsão de presunções de omissão de receitas na legislação municipal. Ao final do evento, o Dr. Nalini destacou a importância da existência de quadros internos de auditores fiscais municipais com expertise em auditoria contábil.

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