Congresso aprova PLP que estrutura o Comitê Gestor do IBS e define regras da Reforma Tributária

Congresso aprova PLP que estrutura o Comitê Gestor do IBS e define regras da Reforma Tributária

Texto aprovado disciplina a composição definitiva do órgão, estabelece o modelo de eleição dos representantes municipais e fixa normas operacionais do novo imposto

O Congresso Nacional concluiu a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que estrutura o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e estabelece regras operacionais relevantes para a implementação da Reforma Tributária do consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

Embora o Comitê Gestor do IBS já esteja em funcionamento em regime de transição, com a participação dos Estados, do Distrito Federal e da Receita Federal, o texto aprovado confere a base legal necessária para a sua composição definitiva, especialmente no que se refere à participação dos municípios no Conselho Superior do órgão.

Além de disciplinar a estrutura e o funcionamento do Comitê Gestor, o PLP 108/2024 trata de temas centrais do novo modelo tributário, como arrecadação centralizada, fiscalização compartilhada, processo administrativo tributário do IBS e outros aspectos operacionais essenciais à transição do ISS e do ICMS para o novo imposto.

(Se deseja visualizar essa foto em tamanho maior, clique na imagem.)
Principais pontos

Entre os principais pontos definidos pelo texto aprovado estão:

🖼️ Estrutura nacional do Comitê Gestor, com instâncias deliberativas e executivas responsáveis pela administração do IBS;
🖼️ Fiscalização compartilhada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, vedada a duplicidade de procedimentos;
🖼️ Arrecadação centralizada do IBS, com posterior distribuição automática da receita aos entes federativos;
🖼️ Regras próprias para o processo administrativo tributário, aplicáveis ao novo imposto.

(Se deseja visualizar essa foto em tamanho maior, clique na imagem.)
Eleições e representação municipal no Comitê Gestor

O PLP 108/2024 define expressamente o modelo de escolha dos representantes municipais no Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS, estabelecendo um critério eleitoral híbrido, com a realização de duas eleições distintas.

Pelo modelo aprovado:

🖼️ 14 representantes municipais serão eleitos por voto igualitário dos municípios;
🖼️ 13 representantes municipais serão eleitos por voto ponderado pela população.

As eleições ocorrerão em âmbito nacional, por meio de processo eletrônico, organizado conforme as regras previstas na lei, com exigência de que os indicados possuam experiência na administração tributária, assegurando caráter técnico à composição do órgão.

A positivação desse modelo em lei complementar confere segurança jurídica ao processo eleitoral e viabiliza a conclusão da composição do Comitê Gestor, hoje em funcionamento sem a representação municipal.

Embora aprovado pelo Congresso Nacional, o PLP 108/2024 ainda aguarda sanção presidencial, etapa em que o texto poderá ser sancionado integralmente ou com vetos. Somente após a publicação da lei complementar no Diário Oficial da União será possível deflagrar a regulamentação do processo eleitoral e a posse dos representantes dos municípios.

ASSEFIN criou um Guia para a Reforma Tributária

(Se deseja visualizar essa foto em tamanho maior, clique na imagem.)
Posição da ASSEFIN

Para o presidente da ASSEFIN-SP, Adriano Luiz Leocadio, a aprovação do projeto representa um avanço institucional relevante para a Reforma Tributária:

“A ASSEFIN comemora a aprovação do PLP 108/2024, uma vez que a participação dos municípios na Reforma Tributária estava travada. A partir desse marco, os desdobramentos técnicos do Comitê Gestor do IBS já estão sendo analisados pela entidade e serão divulgados nos próximos dias. A ASSEFIN seguirá permanentemente vigilante quanto à autonomia dos municípios e à condução da Reforma Tributária, sempre sob a ótica da gestão fazendária municipal.”

(Se deseja visualizar essa foto em tamanho maior, clique na imagem.)
Contexto: adesão à NFS-e nacional

Reportagem publicada pelo Valor Econômico, assinada pela jornalista Marcela Villar, destacou que centenas de municípios brasileiros ainda não aderiram ao sistema nacional de emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), exigido pela Lei Complementar nº 214/2025 no contexto da Reforma Tributária do consumo.

Segundo a matéria, a não adesão pode acarretar restrições a transferências voluntárias de recursos, além de dificultar a integração dos dados fiscais necessários à apuração do IBS durante o período de transição.

Para o advogado tributarista Ricardo Almeida, assessor jurídico da ABRASF, o cenário evidencia assimetrias estruturais do federalismo fiscal brasileiro, especialmente entre municípios de diferentes portes, o que reforça a necessidade de padronização e coordenação nacional na implementação da Reforma Tributária. (Opinião citada mediante autorização do autor.)

(Se deseja visualizar essa foto em tamanho maior, clique na imagem.)
Nota editorial (atualização)

Após a publicação desta matéria, o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 foi sancionado e convertido em lei complementar, com vetos presidenciais. A ASSEFIN-SP publicou nova matéria específica sobre a sanção, detalhando o texto final da lei, os vetos apresentados e o lançamento do Portal da Reforma Tributária, disponível para consulta neste site.

Leia a matéria da sanção da Lei 227/2026
▶ FNP convoca assembleia para indicação de representantes municipais ao Comitê Gestor do IBS
👉 [aqui]

▶ Acompanhe o Guia da Reforma Tributária criado pela ASSEFIN ->
👉 [aqui]
 

 

 

Galeria de fotos