FNP convoca assembleia para indicação de representantes municipais ao Comitê Gestor do IBS

FNP convoca assembleia para indicação de representantes municipais ao Comitê Gestor do IBS

Municípios enfrentam prazos curtos para definir representantes no novo órgão

Nem bem foi publicada a Lei Complementar nº 227/2026, que conclui a regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo e institui formalmente o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) já convocou uma Assembleia Geral Extraordinária para tratar de um dos primeiros e mais sensíveis efeitos práticos da nova legislação: a indicação dos representantes municipais ao Conselho Superior do Comitê Gestor.

A assembleia será realizada em 23 de janeiro, em formato virtual, e ocorre em um contexto de prazo legal exíguo. A própria Lei Complementar nº 227 estabeleceu 15 dias, contados de sua publicação, para que as entidades de representação municipal indiquem os nomes que irão compor o Conselho Superior do CGIBS na fase provisória de implantação do novo sistema.

Na prática, a movimentação da FNP evidencia que a fase mais complexa da Reforma Tributária — a implantação institucional e operacional do IBS — já teve início, exigindo dos municípios rápida articulação política e elevado grau de preparo técnico.

Pré Comitê Gestor reuniu-se Ribeirão Preto, em julho, no 14.o SGESP

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FNP afirma estar preparada para o processo

A reportagem conversou ontem com a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) sobre a futura assembleia destinada à escolha de seus representantes no Comitê Gestor. Na ocasião, a entidade informou que, apesar dos prazos exíguos, todo o processo será conduzido dentro do cronograma legal, uma vez que a instituição já vinha se preparando há algum tempo para essa etapa, especialmente após a aprovação do PLP nº 108.

Segundo o modelo definido em lei, o Conselho Superior do CGIBS será composto por 27 representantes dos estados e do Distrito Federal e 27 representantes do conjunto dos municípios e do Distrito Federal. Para a composição da representação municipal prevista na alínea “b” do inciso II do § 1.º, a própria Lei Complementar nº 227 atribui à FNP a apresentação das chapas, com 13 representantes titulares, observadas as regras internas da entidade.

Bernard Appy também esteve em Ribeirão Preto, em julho, no 14.o SGESP

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O que diz a Lei Complementar nº 227/2026

A Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, resultante do PLP nº 108/2024, conclui a regulamentação da Reforma Tributária do consumo e trata, entre outros pontos, de:

⚙️ Definição das competências exclusivas do CGIBS, incluindo arrecadação, fiscalização integrada, contencioso administrativo, distribuição das receitas e coordenação entre estados e municípios.

🏛️ Estruturação da governança do novo órgão, com Conselho Superior, Diretoria Executiva, Corregedoria e Auditoria Interna.

📆 Estabelecimento das regras de transição do ISS e do ICMS para o IBS, com extinção total dos tributos atuais prevista para 2033.

🌍 Consolidação do modelo de tributação no destino, com redistribuição gradual das receitas entre os entes federativos.

Vetos presidenciais na sanção da lei

Na sanção da Lei Complementar nº 227, o presidente da República vetou dispositivos que tratavam, entre outros temas, de:

✔️ Benefícios tributários relacionados à venda de jogadores por Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs);
✔️ Regras específicas para programas de fidelidade;
✔️ Ampliação do cashback para gás canalizado;
✔️ Possibilidade de antecipação do ITBI no momento da formalização da transferência imobiliária;
✔️ Definições legais consideradas excessivamente amplas ou geradoras de insegurança jurídica.

Um novo desafio federativo se impõe aos municípios

A convocação da assembleia da FNP marca o início da fase institucional da Reforma Tributária, na qual decisões de governança passam a ter impacto direto sobre a autonomia administrativa, a legislação local, os contratos públicos e a organização das administrações tributárias municipais.

A escolha dos representantes ao Conselho Superior do CGIBS será decisiva para garantir voz técnica e institucional dos municípios em um órgão que concentrará, pela primeira vez, a gestão de um tributo compartilhado de alcance nacional.

🔹 Leitura complementar

Artigos que integram uma série editorial da ASSEFIN-SP sobre a Reforma Tributária e seus impactos na gestão municipal.

▶ 2026 não é o começo do IBS, é o último alerta para o ISS
👉  [link]

▶ Reforma Tributária: a linha do tempo que importa para os municípios
👉 [link]

▶ A ASSEFIN-SP também disponibiliza um Guia sobre a Reforma Tributária, com orientações técnicas e institucionais para os municípios.
👉 [Guia da RT]

▶ Comunicado conjunto entre RFB e Comitê Gestor inaugura fase prática da Reforma Tributária
👉 [link]




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