A queda inédita na Dívida Ativa e os efeitos da Resolução 547/2024 do CNJ (II)

A queda inédita na Dívida Ativa e os efeitos da Resolução 547/2024 do CNJ (II)

Como a limitação de ajuizamentos abaixo de R$ 10 mil redesenhou o comportamento do contribuinte e exige uma nova estratégia municipal

1. Introdução: por que a Dívida Ativa virou um alerta nacional

No Café da Manhã – Virtual & Conteúdo (18/11), o procurador municipal Dr. Ricardo Almeida apresentou a segunda tese de sua análise: a queda inédita na recuperação da Dívida Ativa registrada em 2024–2025, especialmente em capitais e grandes municípios.

Segundo ele, essa mudança não é conjuntural — é estrutural e está diretamente ligada à Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proibiu o ajuizamento de execuções fiscais abaixo de R$ 10 mil.

Essa alteração rompeu um padrão histórico de cobrança, modificou o comportamento de pagamento do contribuinte e obrigou os municípios a repensar sua estratégia jurídica e administrativa.

2. O que mudou com a Resolução 547/2024 do CNJ

A norma do CNJ proibiu que municípios ajuizassem execuções fiscais de dívida ativa inferiores a R$ 10 mil, salvo hipóteses excepcionais previstas na própria resolução.

Dr. Ricardo destacou três impactos imediatos:

■ Desestímulo ao pagamento espontâneo para dívidas pequenas
■ Aumento do estoque de créditos em cobrança administrativa
■ Redução expressiva na recuperação de IPTU, inclusive em entes que sempre tiveram alta eficiência de cobrança

Para diversos municípios, a queda surpreendeu a equipe técnica — e contradisse a tendência histórica de crescimento da recuperação anual do IPTU.

3. O comportamento do contribuinte mudou

Segundo Dr. Ricardo Almeida, a percepção do contribuinte mudou drasticamente:

■ Muitos passaram a entender que “dívidas pequenas não serão cobradas judicialmente”
■ Houve aumento do atraso em parcelas menores
■ Municípios registraram mais pedidos de revisão e contestação administrativa
■ Cresceu a expectativa de novos programas de regularização

Esse novo comportamento reduziu a previsibilidade da receita e enfraqueceu o papel coercitivo da execução fiscal como instrumento de cobrança.

4. Impactos fiscais imediatos para os municípios

A queda inédita na recuperação da dívida ativa afeta diretamente:

■ Arrecadação própria — com impacto direto na fotografia fiscal 2019–2026 usada para distribuir o IBS
■ Metas fiscais da LDO, LOA e RREO
■ Planejamento dos parcelamentos e refinanciamentos (RRF, PPI, etc.)
■ Fluxo de caixa para despesas obrigatórias

Em algumas capitais, a queda ultrapassou dois dígitos, contrariando todo o histórico prévio da série.

5. O que os municípios precisam fazer: novos modelos de cobrança

Dr. Ricardo apresentou um conjunto de medidas urgentes para compensar os efeitos da Resolução:

5.1 Fortalecimento da cobrança administrativa

■ Programas permanentes de cobrança amigável
■ Integração automática de sistemas (Fiscal, Dívida Ativa, NFS-e, Cadastro Imobiliário)
■ Notificações digitais e automação de contatos
■ Ampliação de canais para pagamento parcelado digital

5.2 Integração ao padrão nacional de NFS-e

A unificação nacional permitirá:
■ Cruzamentos automáticos com prestadores
■ Detecção rápida de sonegação e omissão de serviços
■ Recuperação de receitas do ISS que hoje se perdem por inconsistências
■ Base mais robusta para inscrições em dívida ativa

5.3 Transformação da Procuradoria Municipal

■ Redefinição das faixas de ajuizamento (acima de R$ 10 mil)
■ Adoção de estratégias de protesto, negativação e conciliação
■ Reorganização das metas fiscais internas
■ Foco nos créditos com maior probabilidade de recuperação

6. Consequências para o futuro: 2025–2026 serão decisivos

De acordo com o especialista, a queda da dívida ativa entrará diretamente na fotografia fiscal que definirá a distribuição do IBS a partir de 2027.

Ou seja: municípios que não reagirem rapidamente poderão perder participação na receita futura do novo imposto.

Dr. Ricardo resume o alerta:

“Quem não corrigir sua estratégia de cobrança agora, perderá arrecadação hoje e posição no IBS amanhã.”

Conclusão: a Resolução 547/2024 exige uma nova inteligência fiscal municipal

A queda inédita da Dívida Ativa não é pontual — é o sinal de que o modelo tradicional de cobrança se esgotou.

■ É preciso adotar modelos administrativos modernos
■ Ampliar integração com dados nacionais (NFS-e)
■ Redesenhar prioridades da Procuradoria
■ Ajustar metas fiscais e projeções de receita
■ Usar tecnologia e cruzamentos para recuperar eficiência

A tese demonstra que a gestão fiscal municipal precisa se reorganizar rapidamente para evitar perda permanente de arrecadação e de posição no IBS.

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0 - Os cinco temas apresentados por Ricardo Almeida sobre a Tributação Municipal
1 - IPTU como Instrumento de Justiça Fiscal e Delegação Técnica ao Executivo (I)
2 - A queda inédita na Dívida Ativa e os efeitos da Resolução 547/2024 do CNJ (II)
3 - COSISP: ampliação do financiamento urbano e segurança pública (III)
4 - A fotografia fiscal de 2019–2026 definirá o IBS (IV)
5 - ITBI, ISS e os contornos do novo modelo de tributação municipal (V)

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