No Café da Manhã – Virtual & Conteúdo (18/11), o procurador municipal Dr. Ricardo Almeida apresentou a terceira tese de sua análise: a transformação da CIP (Contribuição para Iluminação Pública) na COSISP — Contribuição para Sistemas de Iluminação, Segurança e Preservação Urbana.
Essa mudança, impulsionada pela Reforma Tributária e pela atualização das bases legais, tem impacto direto:
■ no financiamento urbano,
■ na segurança pública,
■ na gestão de espaços públicos,
■ e no planejamento das cidades.
Para Dr. Ricardo, a COSISP inaugura uma nova geração de contribuições urbanísticas e exige que os municípios reorganizem legislações, cadastros e metodologias de cálculo.
A COSISP amplia de forma expressiva o escopo da antiga CIP.
Segundo Dr. Ricardo, ela passa a abranger:
■ monitoramento urbano (câmeras, centros de controle, OCR, segurança preventiva),
■ manutenção e preservação de áreas públicas,
■ serviços de apoio à mobilidade e circulação,
■ zeladoria e conservação urbana,
■ e, claro, a iluminação pública.
Essa ampliação tem forte impacto fiscal: atividades antes custeadas exclusivamente pelo tesouro podem agora ser financiadas por meio da contribuição.
Dr. Ricardo destaca três fundamentos:
■ Finalidade pública ampliada — segurança e conservação têm clara relação com fruição do espaço urbano.
■ Melhora da eficiência financeira — novos serviços passam a ter fonte própria.
■ Coerência com modelos internacionais — várias cidades já financiam segurança e manutenção urbana via contribuições específicas.
A Reforma Tributária reforçou o ambiente jurídico para essa ampliação, tornando o modelo mais consistente.
A adoção da COSISP exige dos municípios:
■ reescrever a legislação local (substituindo a CIP),
■ atualizar metodologias de cálculo,
■ definir novos serviços financiáveis,
■ compatibilizar a base imobiliária com os serviços prestados,
■ aprimorar cadastros e integrações de sistemas.
A ampliação do objeto permitirá maior previsibilidade financeira nos próximos anos, especialmente em municípios com forte pressão sobre o orçamento de manutenção urbana.
A tese de Dr. Ricardo demonstra que a COSISP só é plenamente eficaz se vinculada a bases atualizadas.
■ A modernização do IPTU corrige distorções territoriais e melhora a justiça fiscal da COSISP.
■ A integração com a Dívida Ativa aumenta a recuperação da arrecadação, especialmente após a queda provocada pela Resolução 547/2024 do CNJ.
■ A clareza dos critérios e a transparência reduzem litígios.
Municípios com base imobiliária atualizada terão menor judicialização e maior eficiência no custeio dos serviços.
Dr. Ricardo alerta que manter a CIP antiga — sem adequação — cria riscos significativos:
■ questionamentos sobre a amplitude dos serviços financiados,
■ inconsistências entre o que é cobrado e o que é efetivamente prestado,
■ pressão orçamentária crescente sobre o tesouro,
■ perda de eficiência na iluminação pública, monitoramento e manutenção,
■ judicialização por ausência de base legal clara.
Para ele, “não adaptar a legislação local não é apenas perder oportunidade; é expor o município a insegurança jurídica crescente”.
Dr. Ricardo sugere quatro medidas práticas:
7.1 Atualizar a legislação municipal
■ Redação clara
■ Definição objetiva dos serviços
■ Critérios técnicos e mensuráveis
7.2 Aperfeiçoar a metodologia de cálculo
■ Base no imóvel e na área urbana servida
■ Critérios de proporcionalidade
■ Possibilidade de faixas ou padrões de cobrança
7.3 Integrar sistemas
■ Cadastro imobiliário
■ Iluminação pública
■ Monitoramento urbano (OCR, câmeras, centros de controle)
■ Zeladoria e obras
7.4 Transparência e comunicação
■ Divulgação clara do que é financiado
■ Prestação pública de contas
■ Relatórios periódicos
A COSISP representa uma mudança estrutural: não é apenas uma contribuição; é um instrumento de financiamento urbano integrado, que fortalece:
■ segurança,
■ monitoramento,
■ iluminação,
■ conservação,
■ e gestão do espaço público.
Municípios que ajustarem rapidamente sua legislação estarão mais preparados para o ambiente da Reforma Tributária, para o financiamento urbano contínuo e para a nova lógica federativa que se consolida entre 2025 e 2032.
Cada um dos cinco temas foi publicado em artigo próprio, com análises jurídicas, referências normativas e impactos práticos para a gestão fazendária municipal.
Acompanhe no portal ASSEFIN-SP:
0 - Os cinco temas apresentados por Ricardo Almeida sobre a Tributação Municipal
1 - IPTU como Instrumento de Justiça Fiscal e Delegação Técnica ao Executivo (I)
2 - A queda inédita na Dívida Ativa e os efeitos da Resolução 547/2024 do CNJ (II)
3 - COSISP: ampliação do financiamento urbano e segurança pública (III)
4 - A fotografia fiscal de 2019–2026 definirá o IBS (IV)
5 - ITBI, ISS e os contornos do novo modelo de tributação municipal (V)