COSISP: ampliação do financiamento urbano e segurança pública (III)

COSISP: ampliação do financiamento urbano e segurança pública (III)

A nova contribuição que substitui a CIP e inaugura um modelo mais amplo de cuidado, monitoramento e infraestrutura urbana

1. Introdução: por que a COSISP mudou o cenário municipal

No Café da Manhã – Virtual & Conteúdo (18/11), o procurador municipal Dr. Ricardo Almeida apresentou a terceira tese de sua análise: a transformação da CIP (Contribuição para Iluminação Pública) na COSISP — Contribuição para Sistemas de Iluminação, Segurança e Preservação Urbana.

Essa mudança, impulsionada pela Reforma Tributária e pela atualização das bases legais, tem impacto direto:

■ no financiamento urbano,
■ na segurança pública,
■ na gestão de espaços públicos,
■ e no planejamento das cidades.

Para Dr. Ricardo, a COSISP inaugura uma nova geração de contribuições urbanísticas e exige que os municípios reorganizem legislações, cadastros e metodologias de cálculo.

2. O que muda na prática: COSISP não é apenas iluminação pública

A COSISP amplia de forma expressiva o escopo da antiga CIP.

Segundo Dr. Ricardo, ela passa a abranger:

■ monitoramento urbano (câmeras, centros de controle, OCR, segurança preventiva),
■ manutenção e preservação de áreas públicas,
■ serviços de apoio à mobilidade e circulação,
■ zeladoria e conservação urbana,
■ e, claro, a iluminação pública.

Essa ampliação tem forte impacto fiscal: atividades antes custeadas exclusivamente pelo tesouro podem agora ser financiadas por meio da contribuição.

3. Por que essa ampliação faz sentido jurídico e operacional

Dr. Ricardo destaca três fundamentos:

■ Finalidade pública ampliada — segurança e conservação têm clara relação com fruição do espaço urbano.
■ Melhora da eficiência financeira — novos serviços passam a ter fonte própria.
■ Coerência com modelos internacionais — várias cidades já financiam segurança e manutenção urbana via contribuições específicas.

A Reforma Tributária reforçou o ambiente jurídico para essa ampliação, tornando o modelo mais consistente.

4. Impactos diretos para os municípios

A adoção da COSISP exige dos municípios:

■ reescrever a legislação local (substituindo a CIP),
■ atualizar metodologias de cálculo,
■ definir novos serviços financiáveis,
■ compatibilizar a base imobiliária com os serviços prestados,
■ aprimorar cadastros e integrações de sistemas.

A ampliação do objeto permitirá maior previsibilidade financeira nos próximos anos, especialmente em municípios com forte pressão sobre o orçamento de manutenção urbana.

5. Como a COSISP se conecta ao IPTU e à Dívida Ativa

A tese de Dr. Ricardo demonstra que a COSISP só é plenamente eficaz se vinculada a bases atualizadas.

■ A modernização do IPTU corrige distorções territoriais e melhora a justiça fiscal da COSISP.
■ A integração com a Dívida Ativa aumenta a recuperação da arrecadação, especialmente após a queda provocada pela Resolução 547/2024 do CNJ.
■ A clareza dos critérios e a transparência reduzem litígios.

Municípios com base imobiliária atualizada terão menor judicialização e maior eficiência no custeio dos serviços.

6. Os riscos jurídicos e operacionais da não adaptação

Dr. Ricardo alerta que manter a CIP antiga — sem adequação — cria riscos significativos:

■ questionamentos sobre a amplitude dos serviços financiados,
■ inconsistências entre o que é cobrado e o que é efetivamente prestado,
■ pressão orçamentária crescente sobre o tesouro,
■ perda de eficiência na iluminação pública, monitoramento e manutenção,
■ judicialização por ausência de base legal clara.

Para ele, “não adaptar a legislação local não é apenas perder oportunidade; é expor o município a insegurança jurídica crescente”.

7. Caminhos para implementação segura da COSISP

Dr. Ricardo sugere quatro medidas práticas:

7.1 Atualizar a legislação municipal
■ Redação clara
■ Definição objetiva dos serviços
■ Critérios técnicos e mensuráveis

7.2 Aperfeiçoar a metodologia de cálculo
■ Base no imóvel e na área urbana servida
■ Critérios de proporcionalidade
■ Possibilidade de faixas ou padrões de cobrança

7.3 Integrar sistemas
■ Cadastro imobiliário
■ Iluminação pública
■ Monitoramento urbano (OCR, câmeras, centros de controle)
■ Zeladoria e obras

7.4 Transparência e comunicação
■ Divulgação clara do que é financiado
■ Prestação pública de contas
■ Relatórios periódicos

Conclusão: COSISP como pilar da cidade moderna

A COSISP representa uma mudança estrutural: não é apenas uma contribuição; é um instrumento de financiamento urbano integrado, que fortalece:

■ segurança,
■ monitoramento,
■ iluminação,
■ conservação,
■ e gestão do espaço público.

Municípios que ajustarem rapidamente sua legislação estarão mais preparados para o ambiente da Reforma Tributária, para o financiamento urbano contínuo e para a nova lógica federativa que se consolida entre 2025 e 2032.

👉 Série Especial

Cada um dos cinco temas foi publicado em artigo próprio, com análises jurídicas, referências normativas e impactos práticos para a gestão fazendária municipal.

Acompanhe no portal ASSEFIN-SP:

0 - Os cinco temas apresentados por Ricardo Almeida sobre a Tributação Municipal
1 - IPTU como Instrumento de Justiça Fiscal e Delegação Técnica ao Executivo (I)
2 - A queda inédita na Dívida Ativa e os efeitos da Resolução 547/2024 do CNJ (II)
3 - COSISP: ampliação do financiamento urbano e segurança pública (III)
4 - A fotografia fiscal de 2019–2026 definirá o IBS (IV)
5 - ITBI, ISS e os contornos do novo modelo de tributação municipal (V)

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